Poda ou corte de árvores estão sujeitas a vistoria e licenciamento

 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (Agricultura) informa que de acordo com a Lei Municipal nº 2122/2010, as atividades de poda ou corte de árvores estão sujeitas a vistoria e licenciamento pela equipe técnica do setor. Nesse sentido, quem proceder com tais condutas sem a devida autorização estará sujeito a penalizações, conforme Valor de Referência Municipal (VRM) que varia de R$ 937,20 até R$ 1.874,40 por árvore.

 A Secretaria da Agricultura lembra, ainda, que o período para realização de podas ocorrerá nos meses de maio e junho do corrente ano, não sendo permitida a poda drástica, ou seja, a retirada total da copa das árvores. Portanto, fora deste período, somente em casos de extrema necessidade.