ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

  • Publicado em: 14/07/2023 às 00:00   |   Imprimir

Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões


Endereço: Av. Prefeito José Nunes de Abreu, Centro - Cep: 97870-000

Telefone: (55) 3367-1450 / 3367-1455 / 3367-1249 / 3367-1229

E-mail: prefeiturasamgabinete@gmail.com

Horário de atendimento: Manhã 08h às 11h30min / Tarde 13h às 16h


ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Poder Executivo Prefeito: Felisberto dos Santos Ferreira

Vice-Prefeito:

 


Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Secretária: Lauren Ribeiro Simch Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 204

Email: adm@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br

 

Assessor Técnico em Captação de Recursos: Marcia Helena Furtado Flores

Coordenador da Junta de Serviço Militar: Cristiane de Moura Paraíba

Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas: Adriana Alves Almeida

Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo: Daniele Adrzejewski

Supervisor do Setor de Compras: Renan Figueiredo

 

Setor de Compras: Ramal 216

Setor de Protocolo: Ramal 202

Setor de Pessoal: Ramal 229

Junta Militar: Ramal 218

IPERGS: Ramal 218

Posto de Identificação e Carteira de Trabalho

Cartório Eleitoral: (55) 3367-1114

Emater: (55) 9 9905-3972

Horário de atendimento: 08h às 14h

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Priscila Nunes

Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 228

Endereço: Rua Assis Antônio Dias, nº 3665.

Email: assistenciasocial@santoantoniodasmissoes.rs.gv.br

Assessoria Técnica em Assistência Social: Elir Larre Andriatta

Departamento de Proteção Social Básica: Juliana Marques de Moura

Departamento de Proteção Social Especial: Marilene Fernandes Barcelos

Horário de atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Benefícios:

*Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).

Endereço: Rua Assis Antônio Dias, S/N.

Email: cras@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br

Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 231

Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

* Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Bairro São Jorge.

Endereço: Rua Fernando Ferrari, S/N, com Extensão das Atividades do Centro de Múltiplo Uso.

Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

* Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Bairro do Daer.

Endereço: Rua Valdemar Ribeiro Nunes, S/N, com Extensão das Atividades do Centro de Múltiplo Uso.

Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

*Atendimento CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

Endereço: Rua Adriano Dorneles, Nº 3940.

Email: creas@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br

Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 214

Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

*Atendimento Centro de Oficinas.

Endereço: Rua Prefeito José Nunes de Abreu, S/N.

Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 231

 

Benefícios e Auxílios eventuais

Conforme Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Conforme Leis Municipais Nº 2304 de 21 de maio de 2013 e Lei Municipal Nº 2669 de 17 de maio de 2017.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Secretário: Vagner Machado da Silva

Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 217

Email: agricultura.sam@live.com

Departamento de Projetos: Luciana Valéria Barcelos Amarante

Coordenação dos Assuntos Administrativos: Célia Maria Teixeira dos Santos

Departamento Agropecuário: João Marcio Ourique Rodrigues

Departamento de Meio Ambiente: Mateus Fragoso Ferreira

Horário de atendimento para o setor administrativo: 08h às 14h

Os demais (serviços externos): 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Secretária: Eliane de Oliveira Ristow dos Santos

Telefone: 3367-2000 Ramal 223

Horário de atendimento: 08h às 14hs.

Endereço: Avenida Prefeito José de Abreu, nº 6000, Centro.

Email: smec@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br

Coordenador do Departamento Pedagógico: Vanila Ouriques Soares Boccacio

Supervisor do Setor de Educação Infantil: Carla Simone Fernandes Machado

Supervisor do Setor do Ensino Fundamental: Ângela Giovana Saratt Bubans

Supervisor do Setor de Educação Especial: Jocieli de Oliveira Furtado

Coordenador do Departamento Administrativo da Educação, Transporte e Merenda: Daniel dos Santos Ferreira

Supervisor do Setor de Apoio Administrativo da Educação: Claudia Pacheco Machado

Coordenador do Departamento da Cultura, Desporto e Turismo: Cristiano Barcelos

Supervisor do Museu: Daniela Martins Barcelos

Supervisor da Biblioteca Pública: Silvina Belchor Portela

 

Biblioteca Pública Municipal José de Alencar

Endereço: Avenida Prefeito José de Abreu, nº 6000.

Horário de Atendimento: das 08h às 14h.

Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal: 234

 

Quadra de Esportes Faustino Lago

Endereço: Rua Francisco Gonçalves Morales, nº 5854, Centro.

 

Ginásio de Esportes Helenive de Oliveira Saratt

Endereço: Av. Prefeito José Nunes de Abreu, nº 5191, Bairro Jardim dos Pampas.

 

Ginásio de Esportes Antônio Cezar Gralik

Endereço: Rua Marcelino Meireles, nº 3595, Bairro do Daer.

 

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário: Gederson Ortiz Ribeiro

Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 213, Setor de Contabilidade: Ramal 207

Email: fazendasam@gmail.com

Secretário Adjunto: Lisiane Liscano

Departamento Contábil e Financeiro: Mariane Ribeiro Simch

Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação: Jonas Saquet Dal Osto

Horário de atendimento: 08h às 14h

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretário: Willian Dutra

Telefone: (55) 3367-1168

Email: infraestrutura.sam@gmail.com

Assessor Técnico em Obras: Carlos Juarez Garcia Vaz

Coordenador do Departamento de Obras: Roque Braz Bernardi

Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos: Paulo Cezar Lopes de Moraes

Coordenador do Departamento de Obras e Serviços no Interior: Clever Baiotto Ribeiro

Diretor de Trânsito: Silvio Goulart

Horário de atendimento: Setor administrativo, das 08h às 14h.

Os demais (serviços externos): 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Iluminação Pública (Secretaria Municipal de Infraestrutura)

Parque de Máquinas

Endereço: Rua Josefina Garay Rodrigues, nº 6204, Bairro Santa Catarina.

Telefone: (55) 3367-1168

Horário: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura)

Setor de Projetos de Responsabilidade do Engenheiro Civil Sr. Carlos Juarez Garcia Vaz.

CREA - RS Nº 039553

Endereço: Avenida Prefeito José Nunes de Abreu, nº 6000.

Horário: 08h às 13h.

 

Saneamento Básico (Secretaria Municipal de Infraestrutura)

Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa Engesa.

Coleta de Lixo nos dias da semana e nos horários: Segunda-Feira, Quarta-Feira e Sexta-Feira.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário: Lauro Barros Boccacio

Telefone: 3367- 2000 / Ramal 221 ou 244             Celular: (55) 9 9685-8773

Horário de Atendimento do Setor Administrativo: 08h às 14h.

E-mail: saude.pmsam@bol.com.br

Assessor Técnico em Saúde: Pâmela de Mattos Furtado

Coordenador do Departamento Administrativo da Saúde: Marilia Leão de Melo

Coordenador do Departamento de Ações em Saúde: Alenir Aparecida Martins Antunes

Supervisor Geral das Unidades de Saúde: Thauana Ferreira Alves

Supervisor do Setor de Vigilância em Saúde: Laline Balbé

 

A Lei Municipal nº 2174/2011 criou a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio das Missões, em consonância com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, constituindo-se dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo:

 

Art. 1º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões que passa a se constituir dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito (GAB);

II - Secretaria Municipal da Administração e Planejamento (SMAP);

III - Secretaria Municipal da Fazenda (SMFAZ);

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMDR);

V – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);

VI – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VII - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo (SMEC);

VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).

 

Art. 2º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, terão sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:

I – Órgãos de nível de direção superior: Secretarias Municipais;

II – Órgãos de nível de assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários Municipais: Gabinetes e Assessorias;

III – Órgãos de nível de execução: Departamentos e Setores.

 

Art. 3º. O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio, fixado em Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, obedece a seguinte relação:

I – Secretário Municipal da Administração e Planejamento;

II – Secretário Municipal da Fazenda;

III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

IV – Secretário Municipal da Assistência Social;

V - Secretário Municipal da Saúde;

VI - Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

VII - Secretário Municipal de Infraestrutura.

 

Art. 4º. O quadro geral das funções de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) e dos Cargos em Comissão (CCs) do quadro geral e do quadro de Direção e Vice Direção de Escola com a previsão de faixas de vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

 

Gabinete do Prefeito

I – Assessor Especial do Gabinete do Prefeito;

II – Chefe de Gabinete do Prefeito;

III - Assessor Jurídico;

IV – Assessor do Gabinete do Prefeito;

V - Assessor de Imprensa.

 

Secretaria Municipal da Administração e Planejamento

I – Assessor Técnico em Captação de Recursos;

II – Coordenador da Junta de Serviço Militar;

III - Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas;

IV – Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo;

V - Supervisor do Setor de Compras.

 

Secretaria Municipal da Fazenda

I – Secretário Adjunto;

II – Coordenador do Departamento Contábil Financeiro;

III - Coordenador do Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação.

 

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

I – Assessor Técnico em Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

II – Coordenador do Departamento de Agropecuária;

III - Coordenador do Departamento do Meio Ambiente.

 

Secretaria Municipal da Assistência Social

I – Assessor Técnico em Assistência Social;

II – Coordenador do Departamento de Proteção Social Básica;

III - Coordenador do Departamento de Proteção Social Especial.

 

Secretaria Municipal da Saúde

I – Assessor Técnico em Saúde;

II – Coordenador do Departamento Administrativo da Saúde;

III - Coordenador do Departamento de Ações em Saúde;

IV – Supervisor Geral das Unidades de Saúde;

V - Supervisor do Setor de Vigilância em Saúde.

 

Secretaria Municipal da Educação

I – Coordenador do Departamento Pedagógico;

II – Supervisor do Setor da Educação Infantil;

III - Supervisor do Setor do Ensino Fundamental e EJA;

IV – Supervisor do Setor de Educação Especial;

V - Coordenador do Departamento Administrativo da Educação, Transporte e Merenda;

VI - Supervisor do Setor de Apoio Administrativo da Educação;

VII - Coordenador do Departamento da Cultura, Desporto e Turismo;

VII - Supervisor do Museu;

VIII - Supervisor da Biblioteca Pública.

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

I – Assessor Técnico em Obras;

II – Coordenador do Departamento de Obras;

III - Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos;

IV – Coordenador do Departamento de Obras e Serviços no Interior.

 

Art. 55 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Representar o Município em juízo e fora dele;

II – Nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções do Executivo, bem como, na forma da lei, nomear os diretores das autarquias e dirigentes das instituições das quais o Município participe;

III – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir regulamentos para a fiel execução das mesmas;

V – Vetar projetos de lei ou emendas aprovadas;

VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;

VII – Promover as desapropriações necessárias à Administração Municipal, na forma da Lei;

VIII – Expedir todos os atos próprios da atividade administrativa;

IX – Celebrar contratos de obras e serviços, observada legislação própria, inclusive licitação, quando for o caso;

X – Planejar e promover a execução dos serviços municipais;

XI – Prover os cargos, funções e empregos públicos e promover a execução dos serviços municipais;

XII – Encaminhar à Câmara de Vereadores, nos prazos previstos nesta Lei de sua iniciativa exclusiva;

XIII – Encaminhar anualmente, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até o 1° de março, as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior;

XIV – Prestar no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores;

XV – Colocar à disposição da Câmara de Vereadores, até o dia 20 do mês em curso, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;

XVI – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do executivo Municipal;

XVII – Oficializar e sinalizar, obedecidas as normas urbanísticas, as vias e logradouros públicos;

XVIII – Aprovar projetos de edificação e de loteamento, desmembramento, fracionamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XIX – Solicitar o auxílio da Polícia Estadual para a garantia do cumprimento dos seus atos;

XX – Administrar os bens e rendas do Município, promovendo o lançamento, a fiscalização e arrecadação dos tributos;

XXI – Promover o Ensino Público;

XXII – Propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;

XXIII – Decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.