ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
- Publicado em: 14/07/2023 às 00:00 | Imprimir
Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões
Endereço: Av. Prefeito José Nunes de Abreu, Centro - Cep: 97870-000
Telefone: (55) 3367-1450 / 3367-1455 / 3367-1249 / 3367-1229
E-mail: prefeiturasamgabinete@gmail.com
Horário de atendimento: Manhã 08h às 11h30min / Tarde 13h às 16h
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Poder Executivo Prefeito: Felisberto dos Santos Ferreira
Vice-Prefeito:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretária: Lauren Ribeiro Simch Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 204
Email: adm@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br
Assessor Técnico em Captação de Recursos: Marcia Helena Furtado Flores
Coordenador da Junta de Serviço Militar: Cristiane de Moura Paraíba
Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas: Adriana Alves Almeida
Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo: Daniele Adrzejewski
Supervisor do Setor de Compras: Renan Figueiredo
Setor de Compras: Ramal 216
Setor de Protocolo: Ramal 202
Setor de Pessoal: Ramal 229
Junta Militar: Ramal 218
IPERGS: Ramal 218
Posto de Identificação e Carteira de Trabalho
Cartório Eleitoral: (55) 3367-1114
Emater: (55) 9 9905-3972
Horário de atendimento: 08h às 14h
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Priscila Nunes
Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 228
Endereço: Rua Assis Antônio Dias, nº 3665.
Email: assistenciasocial@santoantoniodasmissoes.rs.gv.br
Assessoria Técnica em Assistência Social: Elir Larre Andriatta
Departamento de Proteção Social Básica: Juliana Marques de Moura
Departamento de Proteção Social Especial: Marilene Fernandes Barcelos
Horário de atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Benefícios:
*Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).
Endereço: Rua Assis Antônio Dias, S/N.
Email: cras@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br
Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 231
Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
* Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Bairro São Jorge.
Endereço: Rua Fernando Ferrari, S/N, com Extensão das Atividades do Centro de Múltiplo Uso.
Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
* Atendimento CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Bairro do Daer.
Endereço: Rua Valdemar Ribeiro Nunes, S/N, com Extensão das Atividades do Centro de Múltiplo Uso.
Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
*Atendimento CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).
Endereço: Rua Adriano Dorneles, Nº 3940.
Email: creas@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br
Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 214
Horário de Atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
*Atendimento Centro de Oficinas.
Endereço: Rua Prefeito José Nunes de Abreu, S/N.
Telefone: (55) 3367-2000 / RAMAL 231
Benefícios e Auxílios eventuais
Conforme Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Conforme Leis Municipais Nº 2304 de 21 de maio de 2013 e Lei Municipal Nº 2669 de 17 de maio de 2017.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Secretário: Vagner Machado da Silva
Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 217
Email: agricultura.sam@live.com
Departamento de Projetos: Luciana Valéria Barcelos Amarante
Coordenação dos Assuntos Administrativos: Célia Maria Teixeira dos Santos
Departamento Agropecuário: João Marcio Ourique Rodrigues
Departamento de Meio Ambiente: Mateus Fragoso Ferreira
Horário de atendimento para o setor administrativo: 08h às 14h
Os demais (serviços externos): 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Secretária: Eliane de Oliveira Ristow dos Santos
Telefone: 3367-2000 Ramal 223
Horário de atendimento: 08h às 14hs.
Endereço: Avenida Prefeito José de Abreu, nº 6000, Centro.
Email: smec@santoantoniodasmissoes.rs.gov.br
Coordenador do Departamento Pedagógico: Vanila Ouriques Soares Boccacio
Supervisor do Setor de Educação Infantil: Carla Simone Fernandes Machado
Supervisor do Setor do Ensino Fundamental: Ângela Giovana Saratt Bubans
Supervisor do Setor de Educação Especial: Jocieli de Oliveira Furtado
Coordenador do Departamento Administrativo da Educação, Transporte e Merenda: Daniel dos Santos Ferreira
Supervisor do Setor de Apoio Administrativo da Educação: Claudia Pacheco Machado
Coordenador do Departamento da Cultura, Desporto e Turismo: Cristiano Barcelos
Supervisor do Museu: Daniela Martins Barcelos
Supervisor da Biblioteca Pública: Silvina Belchor Portela
Biblioteca Pública Municipal José de Alencar
Endereço: Avenida Prefeito José de Abreu, nº 6000.
Horário de Atendimento: das 08h às 14h.
Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal: 234
Quadra de Esportes Faustino Lago
Endereço: Rua Francisco Gonçalves Morales, nº 5854, Centro.
Ginásio de Esportes Helenive de Oliveira Saratt
Endereço: Av. Prefeito José Nunes de Abreu, nº 5191, Bairro Jardim dos Pampas.
Ginásio de Esportes Antônio Cezar Gralik
Endereço: Rua Marcelino Meireles, nº 3595, Bairro do Daer.
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário: Gederson Ortiz Ribeiro
Telefone: (55) 3367-2000 / Ramal 213, Setor de Contabilidade: Ramal 207
Email: fazendasam@gmail.com
Secretário Adjunto: Lisiane Liscano
Departamento Contábil e Financeiro: Mariane Ribeiro Simch
Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação: Jonas Saquet Dal Osto
Horário de atendimento: 08h às 14h
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretário: Willian Dutra
Telefone: (55) 3367-1168
Email: infraestrutura.sam@gmail.com
Assessor Técnico em Obras: Carlos Juarez Garcia Vaz
Coordenador do Departamento de Obras: Roque Braz Bernardi
Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos: Paulo Cezar Lopes de Moraes
Coordenador do Departamento de Obras e Serviços no Interior: Clever Baiotto Ribeiro
Diretor de Trânsito: Silvio Goulart
Horário de atendimento: Setor administrativo, das 08h às 14h.
Os demais (serviços externos): 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Iluminação Pública (Secretaria Municipal de Infraestrutura)
Parque de Máquinas
Endereço: Rua Josefina Garay Rodrigues, nº 6204, Bairro Santa Catarina.
Telefone: (55) 3367-1168
Horário: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura)
Setor de Projetos de Responsabilidade do Engenheiro Civil Sr. Carlos Juarez Garcia Vaz.
CREA - RS Nº 039553
Endereço: Avenida Prefeito José Nunes de Abreu, nº 6000.
Horário: 08h às 13h.
Saneamento Básico (Secretaria Municipal de Infraestrutura)
Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa Engesa.
Coleta de Lixo nos dias da semana e nos horários: Segunda-Feira, Quarta-Feira e Sexta-Feira.
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Lauro Barros Boccacio
Telefone: 3367- 2000 / Ramal 221 ou 244 Celular: (55) 9 9685-8773
Horário de Atendimento do Setor Administrativo: 08h às 14h.
E-mail: saude.pmsam@bol.com.br
Assessor Técnico em Saúde: Pâmela de Mattos Furtado
Coordenador do Departamento Administrativo da Saúde: Marilia Leão de Melo
Coordenador do Departamento de Ações em Saúde: Alenir Aparecida Martins Antunes
Supervisor Geral das Unidades de Saúde: Thauana Ferreira Alves
Supervisor do Setor de Vigilância em Saúde: Laline Balbé
A Lei Municipal nº 2174/2011 criou a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio das Missões, em consonância com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, constituindo-se dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo:
Art. 1º Fica criada a nova estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito (GAB);
II - Secretaria Municipal da Administração e Planejamento (SMAP);
III - Secretaria Municipal da Fazenda (SMFAZ);
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMDR);
V – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
VI – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
VII - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo (SMEC);
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).
Art. 2º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, terão sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
I – Órgãos de nível de direção superior: Secretarias Municipais;
II – Órgãos de nível de assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários Municipais: Gabinetes e Assessorias;
III – Órgãos de nível de execução: Departamentos e Setores.
Art. 3º. O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio, fixado em Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, obedece a seguinte relação:
I – Secretário Municipal da Administração e Planejamento;
II – Secretário Municipal da Fazenda;
III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
IV – Secretário Municipal da Assistência Social;
V - Secretário Municipal da Saúde;
VI - Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
VII - Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 4º. O quadro geral das funções de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) e dos Cargos em Comissão (CCs) do quadro geral e do quadro de Direção e Vice Direção de Escola com a previsão de faixas de vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:
Gabinete do Prefeito
I – Assessor Especial do Gabinete do Prefeito;
II – Chefe de Gabinete do Prefeito;
III - Assessor Jurídico;
IV – Assessor do Gabinete do Prefeito;
V - Assessor de Imprensa.
Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
I – Assessor Técnico em Captação de Recursos;
II – Coordenador da Junta de Serviço Militar;
III - Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas;
IV – Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo;
V - Supervisor do Setor de Compras.
Secretaria Municipal da Fazenda
I – Secretário Adjunto;
II – Coordenador do Departamento Contábil Financeiro;
III - Coordenador do Departamento de Fiscalização, Tributação e Arrecadação.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
I – Assessor Técnico em Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
II – Coordenador do Departamento de Agropecuária;
III - Coordenador do Departamento do Meio Ambiente.
Secretaria Municipal da Assistência Social
I – Assessor Técnico em Assistência Social;
II – Coordenador do Departamento de Proteção Social Básica;
III - Coordenador do Departamento de Proteção Social Especial.
Secretaria Municipal da Saúde
I – Assessor Técnico em Saúde;
II – Coordenador do Departamento Administrativo da Saúde;
III - Coordenador do Departamento de Ações em Saúde;
IV – Supervisor Geral das Unidades de Saúde;
V - Supervisor do Setor de Vigilância em Saúde.
Secretaria Municipal da Educação
I – Coordenador do Departamento Pedagógico;
II – Supervisor do Setor da Educação Infantil;
III - Supervisor do Setor do Ensino Fundamental e EJA;
IV – Supervisor do Setor de Educação Especial;
V - Coordenador do Departamento Administrativo da Educação, Transporte e Merenda;
VI - Supervisor do Setor de Apoio Administrativo da Educação;
VII - Coordenador do Departamento da Cultura, Desporto e Turismo;
VII - Supervisor do Museu;
VIII - Supervisor da Biblioteca Pública.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
I – Assessor Técnico em Obras;
II – Coordenador do Departamento de Obras;
III - Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos;
IV – Coordenador do Departamento de Obras e Serviços no Interior.
Art. 55 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – Representar o Município em juízo e fora dele;
II – Nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções do Executivo, bem como, na forma da lei, nomear os diretores das autarquias e dirigentes das instituições das quais o Município participe;
III – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir regulamentos para a fiel execução das mesmas;
V – Vetar projetos de lei ou emendas aprovadas;
VI – Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;
VII – Promover as desapropriações necessárias à Administração Municipal, na forma da Lei;
VIII – Expedir todos os atos próprios da atividade administrativa;
IX – Celebrar contratos de obras e serviços, observada legislação própria, inclusive licitação, quando for o caso;
X – Planejar e promover a execução dos serviços municipais;
XI – Prover os cargos, funções e empregos públicos e promover a execução dos serviços municipais;
XII – Encaminhar à Câmara de Vereadores, nos prazos previstos nesta Lei de sua iniciativa exclusiva;
XIII – Encaminhar anualmente, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até o 1° de março, as contas referentes à gestão financeira do exercício anterior;
XIV – Prestar no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas pela Câmara de Vereadores;
XV – Colocar à disposição da Câmara de Vereadores, até o dia 20 do mês em curso, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;
XVI – Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do executivo Municipal;
XVII – Oficializar e sinalizar, obedecidas as normas urbanísticas, as vias e logradouros públicos;
XVIII – Aprovar projetos de edificação e de loteamento, desmembramento, fracionamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XIX – Solicitar o auxílio da Polícia Estadual para a garantia do cumprimento dos seus atos;
XX – Administrar os bens e rendas do Município, promovendo o lançamento, a fiscalização e arrecadação dos tributos;
XXI – Promover o Ensino Público;
XXII – Propor a divisão administrativa do Município de acordo com a lei;
XXIII – Decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.