Meio Ambiente comunica que período de podas se encerra no dia 31 de julho

 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente informa que o período de podas em árvores se encerra no dia 31 de julho do corrente ano. Para podas emergenciais (de risco) procurar o setor para mais informações e procedimentos. Conforme Lei Municipal 2122/2010, o solicitante pagará uma taxa de licenciamento ambiental no valor de R$ 7,50 (por árvore), junto a Tesouraria do município.

 O setor de Meio Ambiente avisa também que a poda realizada em vias públicas (calçadas e passeios) sem a devida ordem é considerada infração contra o patrimônio público. Para tais transgressões, as penalidades aplicadas serão de cunho administrativo, conforme Lei Municipal nº 1079/1988.

 As atividades de poda ou corte de árvores estão sujeitas à vistoria e licenciamento pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Portanto, alerta-se que o descumprimento dessa lei acarretará sanções com multa que varia de R$ 763,00 até R$ 1.526,00, por árvore.